O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.081/2025, que regulamenta a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e demais entes estaduais representados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A medida oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação, de pequeno valor, ou que estejam envolvidos em disputas jurídicas relevantes e amplamente discutidas.
O novo modelo de transação permite o pagamento dos débitos à vista ou parcelado em até 145 meses, com descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, e até 70% do valor total do débito. Os benefícios são voltados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em liquidação judicial ou falência.
A adesão à transação deve ser formalizada por meio de requerimento de habilitação, disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG).
O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.
Autor: João Vitor Carvalho
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