Aspectos sensíveis em relação à permuta financeira de imóvel e a Solução de Consulta COSIT nº. 89

A Solução de Consulta COSIT nº 89/25, foi publicada em junho, evidenciou o cenário que traduz esforço duplo para a tributação dos proprietários e incorporadores, embora eles estejam na mesma operação.

O caso prático analisou operação de permuta financeira realizada entre ambos, cujo pagamento do incorporador ao alienante é realizado mensalmente, em percentual correspondente à sua participação no empreendimento, a partir das vendas realizadas no mês anterior.

No caso concreto, o incorporador repassa o valor ao alienante com dedução de 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção vinculado ao RET – pagamento mensal que abarca IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – conforme autoriza a Lei nº. 13.970/19. Todavia, contra o alienante também incide o Imposto de Renda sobre o ganho de capital (GCAP) de 15% sobre as parcelas recebidas.

A Receita analisou a permuta financeira somente sob a ótica do vendedor do imóvel, e assentou que o Imposto de Renda sobre ganho de capital (15% a 22,5%) incide sobre a diferença entre o custo inicial do imóvel e o total recebido da incorporadora. Além disso, confirmou que o GCAP pode ser tributado na proporção do valor recebido mensalmente.

Todavia, a SC COSIT nº 89/25 desconsiderou que o alienante e incorporador estão integrados à finalidade do empreendimento, tratando o dono do imóvel como mero vendedor, e não como co-incorporador, como deveria ocorrer.

Após esse entendimento da Receita Federal, fica evidente a necessidade de que, nas operações de incorporações com permuta financeira e pagamentos mensais de acordo com o êxito das vendas, seja a tributação devidamente analisada para que sejam evitados prejuízos aos alienantes.

O time da área de Tributário do TPC está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.

 


Autor: Mateus Diniz

Compartilhe

Notícias relacionadas

O STJ julgará sob o rito dos recursos repetitivos a inclusão do ICMS aos créditos de PIS e COFINS

Saiba mais

Publicada Solução de Consulta COSIT nº. 124 que afasta a tributação da permuta física de imóveis

Saiba mais

Novo Decreto de Minas Gerais Regulamenta Transação de Débitos Tributários Inscritos em Dívida Ativa

Saiba mais

BELO HORIZONTE

Rua Yvon Magalhães Pinto, 615, 8º andar | São Bento
Belo Horizonte | MG | CEP 30350.560 | Tel. (31) 3527.5800

BRASÍLIA

SHS Quadra 6, Brasil 21, Bloco A, sala 501
Brasília | DF | CEP 70316.102 | Tel. (61) 2193.1283

SÃO PAULO


Rua Bandeira Paulista, 726, 17º andar | Itaim Bibi
São Paulo | SP | CEP 04532.002 | Tel. (11) 3056.2110

CUIABÁ

Avenida das Flores, 945, 10º andar
Jardim Cuiabá | Cuiabá | MT | CEP 78043.172

JOÃO MONLEVADE


Av. Wilson Alvarenga, 1.059, sala 601 | Carneirinhos
João Monlevade | MG | CEP 35930.001 | Tel. (31) 3193.0191