A Receita Federal publicou, em 17 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº. 2.272/25 que adicionou o §4º ao artigo 64 da IN RFB nº. 2.055/21, e resultou na alteração do entendimento da Administração Fazendária acerca da necessidade de retificação prévia das obrigações acessórias para a utilização de créditos de contribuições previdenciárias reconhecidos judicialmente.
Historicamente, a utilização de crédito previdenciário reconhecido pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado deveria ser precedida pela retificação das obrigações acessórias em GFIP ou e-Social, inclusive a esse respeito a Receita Federal possuía as Soluções de Consulta COSIT nºs. 132/16 e 77/18.
No entanto, a IN nº. 2.272/25 determinou que
“a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.
Fato é que essa alteração simplificou a operacionalização relativa à utilização do crédito tributário de origem previdenciária reconhecido judicialmente, haja vista que os contribuintes sempre enfrentaram dificuldades para retificar os lançamentos originais tido por indevidos.
O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.
Autor: Mateus Diniz
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