O ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), validou a maior parte do decreto que aumenta o IOF, assinado pelo presidente Lula, visando reforçar as receitas do governo para o arcabouço fiscal.
Essa decisão reverte a suspensão anterior do decreto pelo Congresso Nacional.
Moraes manteve a validade geral, mas suspendeu a incidência do IOF sobre operações de “risco sacado”, por considerar que extrapolava os limites do decreto presidencial já que não é considerada operação de crédito.
O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.
Autores: Eduardo Paoliello e Mateus Diniz
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