21/03/2025

O que foi definido sobre a não incidência do ISS em industrialização?

O STF concluiu, em 26 de fevereiro de 2025, o julgamento do Tema 816 (No RE 882.461). Define-se então,  definindo inconstitucional a incidência do ISS sobre serviços de industrialização por encomenda.

Quais são os tipos de serviços?

A princípio, classificam-se aqueles que no caso de “restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer” a pedido de terceiro, quando tratar-se de objeto destinado à nova industrialização ou comercialização.

Teses fixadas para a incidência do ISS

1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário

Para quem se aplica a modulação?

1. ações judiciais propostas até a véspera dessa data, incluindo aquelas de repetição de indébito e as execuções fiscais que discutam a cobrança do ISS e,

2. situações de comprovada bitributação referentes a fatos geradores ocorridos até a véspera do mesmo dia. Ainda, para casos em que o contribuinte poderá reaver o ISS pago indevidamente, mas não o IPI/ICMS, observando-se o prazo prescricional.

Conteúdo preparado por nossa equipe de Direito Tributário. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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