02/04/2026

NOVA NR-1 ENTRA EM VIGOR EM MAIO: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

Em agosto de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.419 do MInistério do Trabalho, que alterou a NR-1, estabelecendo que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que contempla o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), deve considerar também os riscos psicossociais, o que causou grande discussão, principalmente sobre a aplicabilidade prática da norma. A nova redação, originalmente prevista para entrar em vigor em 2025, passa a valer a partir de 25 de maio de 2026.

 

A alteração na redação assume especial relevância no cotidiano empresarial, não apenas pela introdução de novos elementos, mas sobretudo porque a NR-1 se consolidou como a principal norma regulamentadora, ao estabelecer diretrizes gerais que orientam e condicionam a aplicação de todas as demais normas atualmente vigentes no país.

 

A prorrogação teve como objetivo oferecer mais tempo para que as empresas se adequassem às novas exigências normativas, que incluem a obrigatoriedade de mapear os riscos psicossociais e indicá-los no PGR (programa base para identificação e controle de riscos ao ambiente de trabalho), como parte integrante do GRO.  Esses riscos, a serem identificados no PGR, podem envolver situações como estresse, síndrome de burnout e até casos de assédio no ambiente de trabalho, e devem ser objeto de políticas internas de prevenção.

 

Com a vigência próxima, a alteração da norma deve ser vista como uma oportunidade para os empregadores estruturarem ações mais eficazes de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em um cenário de crescentes desafios relacionados ao bem-estar mental no ambiente de trabalho.

 

Segundo dados divulgados no site do TST, no ano de 2024 mais de 472 mil trabalhadores foram afastados temporariamente do seu ambiente de trabalho por questões envolvendo a saúde mental, sendo que grande parte deles com afastamento superior a 15 dias, o que gerou necessidade de recebimento de auxílio-doença pelo INSS.[1]

 

Nesse contexto, o mapeamento do ambiente de trabalho deixa de ser uma faculdade e passa a se consolidar como medida estratégica de gestão, com foco não apenas no indivíduo, mas na implementação de ações coletivas voltadas à preservação da saúde mental dos trabalhadores. Trata-se de atuação necessariamente multidisciplinar, envolvendo recursos humanos, medicina e segurança do trabalho, além do jurídico, para adequada interpretação das exigências normativas e construção de soluções alinhadas à realidade operacional da empresa, com vistas à mitigação de riscos, redução de passivos e qualificação interna.

 

A identificação de riscos não configura admissão de culpa, mas sim cumprimento de dever legal e adoção de boas práticas de governança. A lógica é a mesma já consolidada em temas como insalubridade e periculosidade: mapear, avaliar e implementar medidas eficazes para eliminar, neutralizar ou reduzir os riscos identificados. A resistência a esse processo, sob o argumento de exposição jurídica, revela equívoco conceitual que pode, ao contrário, ampliar a vulnerabilidade da empresa diante de fiscalizações e demandas judiciais.

 

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Autor:  Felipe Rabelo

[1] Fonte : https://www.tst.jus.br/-/aten%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-sa%C3%BAde-mental-cobra-novas-pr%C3%A1ticas-de-gest%C3%A3o-e-combate-a-ambientes-de-trabalho-t%C3%B3xicos

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