O Decreto nº 48.997/2025, de 9/02/2025, trouxe novos benefícios para parcelamentos de tributos em Minas Gerais.
O plano permite redução de até 90% sobre penalidades e acréscimos legais para pagamento à vista até o 5º dia útil do mês de requerimento. O desconto varia conforme o número de parcelas escolhidas – quanto menor, maior o desconto. O pagamento pode ser parcelado em até 120 vezes, com mínimo de 12 parcelas. O plano abrange créditos formalizados ou não, denunciados espontaneamente, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo saldos de parcelamentos em andamento. O prazo para solicitação de habilitação termina em 31 de maio de 2025, com data limite de 9 de junho para inclusão dos créditos.
A equipe tributária do TPC Advogados está à disposição para prestar informações sobre o novo programa de parcelamento.
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