O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, por meio da Portaria MTE nº 765/2025, de 15 de maio de 2025, o início da vigência do novo capítulo da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que trata de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Em agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.419, que alterou a NR-1. O texto estabeleceu que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — que contempla o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — deve considerar também os riscos psicossociais, o que causou grande discussão, principalmente sobre a aplicabilidade prática da norma. A nova redação, originalmente prevista para entrar em vigor em 2025, passa a valer apenas a partir de 25 de maio de 2026.
A prorrogação tem como objetivo oferecer mais tempo para que as empresas se adequem às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Dentre elas, estão a obrigatoriedade de mapear os riscos psicossociais e indicá-los no PGR, como parte integrante do GRO. Esses riscos podem envolver situações como estresse, síndrome de burnout e até casos de assédio no ambiente de trabalho.
A alteração não é uma mera postergação, mas como oportunidade para empregadores estruturarem ações eficazes de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores. A ação é importante especialmente em um cenário de crescentes desafios com relação ao bem-estar mental no ambiente de trabalho.
Diante de alterações normativas como essa, é sempre recomendável contar com o apoio profissional de especialistas capazes de interpretar corretamente as exigências legais e oferecer soluções personalizadas para cada realidade empresarial. A equipe de Direito do Trabalho do TPC Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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Autora: Júlia Carolina Vasconcelos Chagas Rocha | Advogada Trabalhista
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