RFB simplifica obrigações acessórias para utilização de crédito previdenciário reconhecido judicialmente

A Receita Federal publicou, em 17 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº. 2.272/25 que adicionou o §4º ao artigo 64 da IN RFB nº. 2.055/21, e resultou na alteração do entendimento da Administração Fazendária acerca da necessidade de retificação prévia das obrigações acessórias para a utilização de créditos de contribuições previdenciárias reconhecidos judicialmente.

Historicamente, a utilização de crédito previdenciário reconhecido pelo Poder Judiciário em decisão transitada em julgado deveria ser precedida pela retificação das obrigações acessórias em GFIP ou e-Social, inclusive a esse respeito a Receita Federal possuía as Soluções de Consulta COSIT nºs. 132/16 e 77/18.

No entanto, a IN nº. 2.272/25 determinou que

a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.

Fato é que essa alteração simplificou a operacionalização relativa à utilização do crédito tributário de origem previdenciária reconhecido judicialmente, haja vista que os contribuintes sempre enfrentaram dificuldades para retificar os lançamentos originais tido por indevidos.

O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.


Autor: Mateus Diniz

Compartilhe

Notícias relacionadas

Aspectos sensíveis em relação à permuta financeira de imóvel e a Solução de Consulta COSIT nº. 89

Saiba mais

Transação de débitos em contencioso administrativo é lançada pela RFB

Saiba mais

STJ exclui DIFAL do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Saiba mais

BELO HORIZONTE

Rua Yvon Magalhães Pinto, 615, 8º andar | São Bento
Belo Horizonte | MG | CEP 30350.560 | Tel. (31) 3527.5800

BRASÍLIA

SHS Quadra 6, Brasil 21, Bloco A, sala 501
Brasília | DF | CEP 70316.102 | Tel. (61) 2193.1283

SÃO PAULO


Rua Bandeira Paulista, 726, 17º andar | Itaim Bibi
São Paulo | SP | CEP 04532.002 | Tel. (11) 3056.2110

CUIABÁ

Avenida das Flores, 945, 10º andar
Jardim Cuiabá | Cuiabá | MT | CEP 78043.172

JOÃO MONLEVADE


Av. Wilson Alvarenga, 1.059, sala 601 | Carneirinhos
João Monlevade | MG | CEP 35930.001 | Tel. (31) 3193.0191