Resumo da nova tributação mínima
Da pessoa física
27/11/2025
A Lei 15.270/25, recém publicada, prevê isenção total do IR para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, isenção parcial para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, e cria uma tributação mínima do Imposto de Renda de Pessoa Física, que atingirá quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, com alíquota crescente entre 0 e 10% para a faixa de R$ 600.000,00 a R$ 1.199.999,99 e alíquota de 10% para rendimentos anuais superiores a 10%. Porém, essa é a alíquota mínima. Para aquelas pessoas quem têm a alíquota efetiva do IR, calculada sobre rendimentos tributáveis no ajuste anual e com tributação exclusiva na fonte acima da alíquota mínima, não será aplicada a mínima.
Segue uma síntese das disposições da lei e um exemplo prático.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero) |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| até R$ 60.000,00 | até R$ 2.694,15
(de modo que o imposto devido seja zero) |
| de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00) |
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto de renda das pessoas físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, sem dedução.
Se a pessoa física receber lucros no mesmo mês em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de mais de uma pessoa jurídica, em relação a cada pagamento, haverá a retenção em todas as fontes pagadoras que pagarem mais de R$ 50.000,00 unitariamente.
Este valor é um adiantamento do imposto devido no ajuste anual.
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do imposto de renda das pessoas físicas.
I- Serão somados, para fins da apuração, os seguintes rendimentos recebidos no ano-calendário:
II- Não serão considerados os seguintes rendimentos:
CÁLCULO DA ALÍQUOTA DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
A alíquota da tributação mínima varia conforme os rendimentos totais:
| Faixa de Rendimentos | Alíquota |
| De R$ 600.000,00 a R$ 1.199.999,99 | Linear de 0% a 10% – Fórmula: (REND/60.000) – 10 |
| R$ 1.200.000,00 ou superior | 10% |
Do valor apurado na aplicação da alíquota mínima sobre os rendimentos do item I acima somados, serão deduzidos:
Caso resultado apurado acima seja negativo, o valor devido a título de tributação mínima do imposto de renda das pessoas físicas será zero.
Ainda, do resultado apurado acima, será deduzido o montante do imposto de renda das pessoas físicas na fonte antecipado sobre os lucros e dividendos recebidos no ano de 2026. O resultado obtido será adicionado ao saldo do imposto de renda das pessoas físicas, a pagar ou a restituir, apurado na declaração de ajuste anual, nos termos do art. 12 desta Lei.
EXEMPLO PRÁTICO
Rendimentos auferidos no ano
| Mês | Rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, saldo livro-caixa etc.) já com deduções | Rendimentos com tributação exclusiva (investimentos) e ganho de capital em bolsa | Dividendos | Total Mensal | Retenção IR Dividendos (10%) |
| Janeiro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Fevereiro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Março | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Abril | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Maio | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Junho | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Julho | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Agosto | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Setembro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Outubro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Novembro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Dezembro | R$ 27.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 6.000,00 |
| TOTAL ANUAL | R$ 324.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 72.000,00 |
Cálculo do IR devido no Ajuste Anual
Rendimentos Tributáveis, já com deduções: R$ 324.000,00
Tributo a pagar, conforme tabela: R$ 78.359,02 (alíquota efetiva de 24,18%)
Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (investimentos) e ganho de capital em bolsa: R$ 180.000,00
Tributo retido ou recolhido: R$ 31.500,00 (para fins de exemplo, alíquota de 17,5%)
Cálculo da Alíquota Mínima
Total de Rendimentos considerados (item I acima): R$ 1.224.000,00
Alíquota: 10%
Tributo mínimo: R$ 122.400,00
Tributo antecipado (10% sobre lucros recebidos): R$ 72.000,00
Cálculo final
IR mínimo: R$ 122.400,00
(-) IR Ajuste: -R$ 78.359,02
(-) IR tributação exclusiva: -R$ 31.500,00
= 12.540,28
Logo, tributação mínima será de R$ 12.540,28.
IR antecipado (sobre lucros): R$ 72.000,00
IR a ser restituído: R$ 12.540,25 (IR mínimo) – R$ 72.000,00= R$ 59.459,02
A explicação é simples. O total de rendimentos considerados, conforme a lei, é de R$ 1.224.000,00. O valor que a pessoa pagaria, se considerados os rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, saldo livro-caixa etc.), aqueles com tributação exclusiva na fonte e ganhos de capital na bolsa, seria, no total, de R$ 109.859,02.
Como essa pessoa teve mais de R$ 1.200.000,00 de rendimentos no ano, a sua alíquota mínima seria de 10%, o que daria um IR mínimo de R$ 122.400,00, neste exemplo.
Assim, para se chegar ao valor mínimo de IR, foi utilizado o valor de R$ 12.540,28 do montante antecipado sobre os lucros distribuídos, restituindo-se o excesso de R$ 59.459,02.
Nossa equipe de Tax (tax@tpcadvogados.com.br) está à disposição para analisar sua situação e sugerir a melhor solução para a mitigação do impacto do novo IR mínimo.
Eduardo Paoliello – Sócio – TPC Advogados
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