A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsp nºs. 2.070.059 e 2.212.406, e apreciará a temática envolvendo a incidência de contribuição previdenciária patronal e de terceiros quando exercida a opção de compra de ações em stock option plan.
A análise do STJ deverá abarcar a discussão envolvendo a natureza do plano de compra de ações, se remuneratória ou mercantil, que, muito embora na hipótese tenha sido tratada a incidência de IRPF, teve tese assentada no âmbito do Tema Repetitivo nº. 1.226/STJ, em 2024, como revestido de natureza mercantil.
Um dos pontos tratados no leading case que “afastou” o stock option plan do conceito de remuneração do trabalho é o fato de que o empregado não é obrigado a concretizar a compra das ações imediatamente: pode considerar as flutuações do mercado e o momento para ele mais vantajoso para essa aquisição.
A expectativa é que as razões de decidir do Tema Repetitivo mencionado acima sejam replicadas, também, para o desdobramento da discussão envolvendo contribuição previdenciária patronal e de terceiros, concluindo-se pela não incidência das exações sobre as stock options.
Rua Yvon Magalhães Pinto, 615, 8º andar | São Bento
Belo Horizonte | MG | CEP 30350.560 | Tel. (31) 3527.5800
SHS Quadra 6, Brasil 21, Bloco A, sala 501
Brasília | DF | CEP 70316.102 | Tel. (61) 2193.1283
Rua Bandeira Paulista, 726, 17º andar | Itaim Bibi
São Paulo | SP | CEP 04532.002 | Tel. (11) 3056.2110
Avenida das Flores, 945, 10º andar
Jardim Cuiabá | Cuiabá | MT | CEP 78043.172
Av. Wilson Alvarenga, 1.059, sala 601 | Carneirinhos
João Monlevade | MG | CEP 35930.001 | Tel. (31) 3193.0191