Portaria RFB nº 635/2025 – Habilitação para Compensação de Benefícios Onerosos de ICMS na Transição para o IBS

A Portaria RFB nº 635/2025, de 31 de dezembro de 2025, regulamentou a habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para futura compensação financeira decorrente da redução gradual desses incentivos durante a transição do ICMS para o IBS, prevista para ocorrer entre 2029 e 2032. Esses benefícios são aqueles concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas, como investimentos, geração de empregos ou outras obrigações econômicas, e cuja fruição deve estar vigente até o período de transição.

A compensação será custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, instituído pela Reforma Tributária, destinado a mitigar o impacto econômico da redução desses incentivos para os contribuintes que cumpriram integralmente as condições previstas no ato concessivo. Para ter direito à compensação, o contribuinte deve se habilitar previamente junto à Receita Federal, apresentando um pedido individual para cada benefício usufruído.

Podem se habilitar titulares de benefícios formalmente concedidos até 31 de maio de 2023 (ou migrados conforme legislação aplicável), com vigência até 31 de dezembro de 2032, desde que estejam em situação de regularidade fiscal, cumpram tempestivamente as contrapartidas e comprovem o registro no CONFAZ quando exigido. A Portaria veda a habilitação de incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus e a Áreas de Livre Comércio.

A habilitação deve ser realizada exclusivamente via e‑CAC, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, mediante apresentação de documentação abrangente, incluindo atos concessivos atualizados, comprovação das contrapartidas e metodologia do cálculo da repercussão econômica do benefício. Após a protocolização, a Receita Federal possui prazo de até 120 dias para análise, com possibilidade de deferimento tácito caso não haja manifestação nesse período.

Em síntese, a Portaria estabelece um procedimento detalhado e antecipado para assegurar que empresas que usufruem benefícios onerosos possam preservar seu direito à compensação financeira, sendo essencial que os contribuintes organizem sua documentação, revisem suas contrapartidas e observem rigorosamente os prazos definidos.

Como o prazo de habilitação termina em 2028 e envolve a validação de dados pelos Estados, a recomendação é que os contribuintes iniciem imediatamente o mapeamento de seus benefícios, a organização documental e o cálculo da repercussão econômica. A falta de habilitação ou um pedido mal instruído poderá resultar na perda definitiva do direito à compensação financeira durante a transição da Reforma Tributária.

 


Autor: Mateus Diniz

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