Prêmios por Desempenho e Contribuição Previdenciária e a nova SC Cosit nº. 10/2026

A Receita Federal publicou hoje, 03/02/26, a Solução de Consulta Cosit nº. 10/2026, trazendo relevantes esclarecimentos sobre a tributação dos prêmios concedidos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Para empresas que já adotam ou pretendem implementar políticas de reconhecimento, é essencial observar os critérios que afastam a incidência da contribuição previdenciária.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os prêmios pagos por liberalidade do empregador não integram o salário de contribuição. Contudo, o fisco reforça que a correta caracterização dessas verbas depende do atendimento rigoroso a requisitos objetivos, sob pena de autuações.

Os principais pilares referente à não incidência tributária são: (i) exclusividade: a regra aplica-se somente a empregados contratados sob o regime da CLT, não alcançando prestadores de serviços ou contribuintes individuais; (ii) liberalidade efetiva: o prêmio não pode decorrer de obrigação legal, normativa ou contratual previamente estabelecida, de modo a preservar a voluntariedade do empregador; (iii) desempenho superior: a premiação deve estar vinculada a resultados que excedam o desempenho esperado ou habitual, não podendo remunerar atividades comuns ao cargo; (iv) comprovação objetiva: é o elemento central. A empresa deve documentar e demonstrar de forma clara qual era o desempenho padrão e de que maneira o colaborador o superou.

Além de consolidar entendimentos e ajustar posicionamentos anteriores, a SC Cosit nº. 10/2026 traz maior segurança jurídica para organizações que buscam reconhecer seus talentos de forma estratégica, seja por meio de valores financeiros, bens ou serviços.

 

Autor: Mateus Diniz

Compartilhe

Notícias relacionadas

STF analisará limites à compensação de prejuízos fiscais em hipóteses de extinção da pessoa jurídica

Saiba mais

Publicada Solução de Consulta COSIT nº. 124 que afasta a tributação da permuta física de imóveis

Saiba mais

Novo Decreto de Minas Gerais Regulamenta Transação de Débitos Tributários Inscritos em Dívida Ativa

Saiba mais

BELO HORIZONTE

Rua Yvon Magalhães Pinto, 615, 8º andar | São Bento
Belo Horizonte | MG | CEP 30350.560 | Tel. (31) 3527.5800

BRASÍLIA

SHS Quadra 6, Brasil 21, Bloco A, sala 501
Brasília | DF | CEP 70316.102 | Tel. (61) 2193.1283

SÃO PAULO


Rua Bandeira Paulista, 726, 17º andar | Itaim Bibi
São Paulo | SP | CEP 04532.002 | Tel. (11) 3056.2110

CUIABÁ

Avenida das Flores, 945, 10º andar
Jardim Cuiabá | Cuiabá | MT | CEP 78043.172

JOÃO MONLEVADE


Av. Wilson Alvarenga, 1.059, sala 601 | Carneirinhos
João Monlevade | MG | CEP 35930.001 | Tel. (31) 3193.0191