Quatro modalidades, quatro lógicas diferentes. O Edital nº 6/2026 da PGFN exige mais do que adesão: exige diagnóstico.

O Edital nº 6/2026 da PGFN, publicado em 1º de junho, vai além da transação por capacidade de pagamento. São quatro modalidades distintas, com critérios de elegibilidade e benefícios muito diferentes entre si.

A transação por capacidade de pagamento, a mais abrangente, atende contribuintes com dívida de até R$ 45 milhões inscritas até março de 2026. Os descontos chegam a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 65% da dívida total, com prazos de até 114 ou 133 meses conforme o perfil. A novidade é a dispensa de entrada no pagamento à vista. A classificação nas faixas “A”, “B”, “C” ou “D” é automática e merece atenção: contribuintes mal classificados acessam condições piores do que fariam jus, e a revisão administrativa é um direito que deve ser exercido antes da adesão.

A transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é voltada a situações mais graves: dívidas com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, cobranças paralisadas judicialmente há mais de 10 anos ao amparo dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN, além de empresas com CNPJ em situação irregular ou baixado. Nessa modalidade a entrada cai para 5% em até 12 parcelas e o prazo máximo vai a 108 meses, com os mesmos patamares de desconto.

A transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança tem lógica completamente distinta: exige trânsito em julgado desfavorável e a garantia deve estar ativa. Não há desconto, mas o pagamento pode ser estruturado em entradas de 30%, 40% ou 50% com saldo em até 6, 8 ou 12 meses respectivamente. É uma oportunidade para liberar a apólice e encerrar o passivo definitivamente, antes que a garantia seja acionada. As dívidas nessa situação não podem migrar para nenhuma outra modalidade.

A transação de pequeno valor atende exclusivamente pessoas físicas, MEI, ME e EPP com dívidas inscritas até 1º de junho de 2025. Os descontos chegam a 50% sobre o valor total de cada inscrição, escalonados conforme o prazo de pagamento, sem análise de capacidade de pagamento. É a modalidade mais simples e mais acessível para o pequeno empresário.

O que o Edital nº 6/2026 evidencia, em conjunto, é uma política de transação que tenta segmentar o universo de devedores de forma mais precisa do que nos ciclos anteriores.

Mas a fragmentação em modalidades exclusivas cria também um problema: o contribuinte que não identifica corretamente em qual trilha se enquadra pode aderir a uma modalidade subótima, sem possibilidade de correção posterior.

A análise prévia do perfil de cada dívida, antes de qualquer clique no REGULARIZE, é o passo que mais frequentemente é pulado e o que mais impacta o resultado.

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Autor: Mateus Diniz

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