A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps 2.150.097, 2.150.894 e 2.151.146 à técnica de julgamento de casos repetitivos, em que se consolidará o entendimento acerca da possibilidade de apuração dos créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição.
Em suma, o julgamento – ainda sem data definida – afetará todas as empresas que:
Muito embora a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entenda que se deve ser respeitar a legislação que proíbe o crédito pretendido pelos contribuintes, tal vedação fere o princípio constitucional da não-cumulatividade, haja vista que aquele que compra mercadoria ou serviço destaca o ICMS na nota como despesa essencial à sua atividade, por isso deve-se manter o creditamento.
Vale registrar que a discussão deve de fato se consolidar no âmbito do STJ. Contudo, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em caso análogo*, reconheceu que a matéria possui natureza infraconstitucional.
O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.
*Possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS em relação ao ICMS-ST
Autor: Mateus Diniz
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