STJ determina a suspensão das discussões sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre stock option plan

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsp nºs. 2.070.059 e 2.212.406, e apreciará a temática envolvendo a incidência de contribuição previdenciária patronal e de terceiros quando exercida a opção de compra de ações em stock option plan.

A análise do STJ deverá abarcar a discussão envolvendo a natureza do plano de compra de ações, se remuneratória ou mercantil, que, muito embora na hipótese tenha sido tratada a incidência de IRPF, teve tese assentada no âmbito do Tema Repetitivo nº. 1.226/STJ, em 2024, como revestido de natureza mercantil.

Um dos pontos tratados no leading case que “afastou” o stock option plan do conceito de remuneração do trabalho é o fato de que o empregado não é obrigado a concretizar a compra das ações imediatamente: pode considerar as flutuações do mercado e o momento para ele mais vantajoso para essa aquisição.

A expectativa é que as razões de decidir do Tema Repetitivo mencionado acima sejam replicadas, também, para o desdobramento da discussão envolvendo contribuição previdenciária patronal e de terceiros, concluindo-se pela não incidência das exações sobre as stock options.

 

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