14/04/2026

STJ vai definir se clínica odontológica é “hospital” para fins de IRPJ e CSLL

O STJ pautou, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão sobre a equiparação de serviços odontológicos a serviços hospitalares para fins de aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL no lucro presumido. A definição do tribunal deverá estabelecer critérios objetivos para esse enquadramento, especialmente em casos envolvendo procedimentos cirúrgicos ou estruturas de maior complexidade.

O tema se conecta diretamente ao Tema 217 do STJ, que fixou critério objetivo para a caracterização de serviços hospitalares, limitando o benefício às atividades típicas dessas instituições e excluindo, em regra, consultas médicas comuns. A jurisprudência que se formou a partir daí já vinha admitindo a equiparação para clínicas odontológicas em hipóteses específicas, como cirurgias, implantes e próteses, desde que acompanhadas de estrutura organizacional compatível com o ambiente hospitalar.

O que torna esse julgamento relevante é precisamente a indefinição que persiste sobre os contornos práticos do critério objetivo. A palavra “hospitalar” tem sido interpretada de forma distinta pelas instâncias inferiores, gerando insegurança para clínicas e consultórios que realizam procedimentos de média e alta complexidade.

A vinculação ao Tema 217 é o ponto de partida correto, mas ela não resolve, por si só, a questão de até onde vai o conceito quando aplicado à odontologia. O tribunal precisará avançar além da remissão ao precedente e estabelecer parâmetros que o contribuinte consiga verificar antes de adotar a alíquota reduzida, não depois de autuado.

Para o setor, a fixação de tese favorável abre relevante oportunidade de recuperação de créditos. A postura recomendável é monitorar o andamento do julgamento e avaliar o ingresso com ação judicial antes de eventual modulação de efeitos.

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Autor: Mateus Diniz

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