Transação de débitos em contencioso administrativo é lançada pela RFB

A Receita Federal divulgou o Edital RFB nº 5/2025, que regulamentou a transação de débitos tributários em contencioso administrativo, a qual pode abarcar débitos fiscais com valor de até R$ 50 milhões.

Outra importante previsão inserida no Edital é a possibilidade de os contribuintes com débitos acima de R$ 5 milhões proporem transação individual junto à Receita.

O edital permite o pagamento em até 115 parcelas, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para amortização. Os descontos podem ser de até 100% sobre multa, juros e encargos legais, limitados a 65% do valor do débito.

Em relação às contribuições sociais sobre a folha de pagamento e salários, o pagamento pode ocorrer em até 60 meses, com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para aderir, o contribuinte deve formalizar o pedido até 31 de outubro de 2025. A adesão implica confissão irretratável da dívida e desistência de eventuais recursos administrativos em trâmite.

O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.


Autores: Mateus Diniz e Pietro Wienke

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