Transação direcionada aos hospitais privados e filantrópicos é lançada pela RFB e PGFN

Novidades fiscais para hospitais privados e filantrópicos

O Diário Oficial da União publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 11/25, em 24/06/25, que instituiu o “Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda”, com foco em negociações de créditos tributários (inscritos ou não em dívida ativa) e não tributários (inscritos em dívida ativa).

A transação possibilitará a regularização fiscal dos hospitais privados e filantrópicos, garantindo que possam prestar serviços e, posteriormente, receber remuneração por meio da compensação dos créditos, que poderão ser utilizados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dessa forma, o novo modelo de transação permite que hospitais e entidades utilizem créditos obtidos por atendimentos realizados nos termos do “Programa Agora Tem Especialistas” para quitar débitos com a Receita Federal e a PGFN. A proposta é que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, prestem os serviços e, posteriormente, possam utilizar os créditos.

O que é necessário para que haja concessão dos créditos tributários?

Para a concessão desses créditos tributários, será necessário que hospitais privados e entidades filantrópicas façam um pagamento inicial de parte da dívida ainda em 2025. As parcelas iniciais corresponderão a 0,3% do valor negociado (já com os descontos aplicados). Quem aderir ao programa até 31 de outubro de 2025 poderá manter esse percentual por mais parcelas. Já para quem entrar depois dessa data, o percentual reduzido valerá apenas para as três primeiras parcelas. A partir de 2026, esse valor mensal aumentará gradualmente.

Relativamente ao pagamento da dívida em aberto, a partir das análises de perfil do devedor, capacidade de pagamento e natureza do débito, a nova transação possibilita: (i) parcelamento de até 145 prestações mensais; (ii) descontos de até 100% em juros e multas e até 70% sobre o valor total da inscrição.

Deve-se realizar a  adesão por meio do Portal Regularize (PGFN) ou do e-CAC (Receita Federal), com prazo até 31 de dezembro de 2025.

O time da área de Tributário do TPC permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.


Autor: Mateus Diniz

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