STF pauta julgamentos sobre ISS e créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal pautou para 25 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento dos Temas nº 118 e nº 843 de Repercussão Geral, ambos com significativo potencial de impacto financeiro e estratégico para empresas contribuintes de PIS e COFINS.

Tema 118/STF – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Discute-se se o ISS pode ser considerado receita/faturamento para fins de incidência das contribuições. A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” do Tema 69 (exclusão do ICMS).

O julgamento encontra-se em curso, com placar parcial favorável aos contribuintes, de quatro votos a dois, pendente de definição final pelo Plenário.

Tema 843/STF – Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A controvérsia envolve a possibilidade de tributar, pela União, benefícios fiscais estaduais concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS. O debate centra-se em saber se tais valores se enquadram no conceito constitucional de receita/faturamento.

O julgamento teve início no plenário virtual, onde se formou maioria favorável aos contribuintes, com placar de seis votos a quatro, mas foi posteriormente deslocado para o plenário presencial em razão de pedido de destaque.

Em razão da submissão dos temas à repercussão geral, as decisões terão efeitos vinculantes, orientando os demais processos sobre a matéria.

É relevante considerar que o STF pode vir a modular os efeitos das decisões. Por isso, empresas potencialmente impactadas devem avaliar, com antecedência, suas estratégias — inclusive quanto ao ajuizamento de medidas judiciais antes do julgamento.

Autor: Mateus Diniz

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